sexta-feira, 29 de maio de 2015

Promessa de emprego não cumprida gera danos morais



O cliente L.J.C.C. teve sua reclamação trabalhista julgada procedente pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba. No caso em apreço, o cliente foi chamado por uma empresa para preencher uma vaga em seu quadro de funcionários, apresentou seu currículo, fez entrevista, exame admissional, entregou todos os documentos exigidos para contratação e fez curso de treinamento. 

Entretanto, após todo esse trâmite, a empresa dispensou o cliente, informando que não precisava mais de seus serviços. Todo esse trâmite fez com que o cliente alimentasse falsas expectativas de contratação, pois o mesmo já tinha certeza de que estava contratado. 

Diante disso, o cliente ajuizou a reclamação trabalhista em face da empresa, requerendo o pagamento de uma indenização por danos morais, diante do ilícito praticado pela empresa que não respeitou o cliente na fase pré contratual deixando de proceder com lealdade recíproca (artigo 422 CLT), causando-lhe diversos prejuízos de ordem moral.

Desta forma, o Juiz do caso julgou procedente o pedido indenizatório, entendendo que a empresa criou uma situação de expectativa ao empregado e seu ato causou sem dúvidas, um desiquilíbrio de ordem psicológica, diante do caráter alimentar que representaria  sua efetivação no emprego, condenado a mesma ao pagamento de uma indenização por danos morais (artigo 927 CC). 

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segunda-feira, 4 de maio de 2015

STJ condena Banco do Brasil por manter restrição mesmo após o pagamento do débito

Através de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília, a cliente V.A.D.A.R obteve direito ao recebimento de indenização por perdas e danos morais, após ter quitado seu débito com o Banco do Brasil, e mesmo assim ter permanecido com seu nome inscrito indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito. 

É dever do credor e não do devedor, a baixa do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes, conforme dispões o artigo 43 §3º c.c. 73 do Código de Defesa do Consumidor. 

A manutenção indevida do nome do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes mesmo após o pagamento da dívida e sem qualquer justificativa plausível, gera o dever de indenizar em razão do abalo moral sofrido pelo consumidor. 

Para maiores esclarecimentos, entre em contato por e-mail ou em um de nossos telefones.