quinta-feira, 11 de setembro de 2014

CONTRATOS COMPRA DE IMÓVEL: DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI.


As maiores construtoras do país incluem nos contratos de compra e venda dos seus imóveis valores a título de Comissão de Corretagem e Taxa Sati (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária), o Poder Judiciário vem reconhecendo como ilegal a cobrança destes valores e determinando a restituição em dobro, com fundamento no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 

Portanto, para as pessoas que compraram imóvel e foram obrigadas a pagar qualquer valor a título de corretagem ou Taxa Sati podem propor a competente ação para reaverem tais valores.

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