quarta-feira, 17 de setembro de 2014

BANCO DO BRASIL É CONDENADO A PAGAR R$ 6.000,00 POR COLOCAR NOME DE CLIENTE NO SPC/SEERASA INDEVIDAMENTE.


O processo que tramitou pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba que o cliente C.R.L.F. moveu em face do Banco do Brasil foi julgado procedente, condenando o banco a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 em razão da inclusão indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

O cliente tentou realizar uma compra no comércio da cidade de Sorocaba, e quando foi realizar o parcelamento, descobriu que seu nome estava inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito pelo banco do Brasil.

Em contato com a agência bancária, o cliente veio a descobrir que estavam cobrando uma dívida inexistente. O cliente tentou obter uma solução amigável, mas suas tentativas não deram certo, o que ocasionou o ajuizamento da ação judicial.

No processo, o juiz declarou inexistente o débito, excluiu definitivamente o nome do cliente dos órgãos de proteção ao crédito e condenou o banco a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00.

O Juiz levou em consideração todos os transtornos sofridos pelo cliente que teve seu nome protestado indevidamente por um débito inexistente, e no caso em tela, é pacifico o entendimento, inclusive pelo STF, que o dano moral é presumido nos casos de inclusão indevida do nome da pessoa nos cadastros de inadimplentes.

Se isto aconteceu ou está acontecendo com você, basta tirar um extrato no SPC, Serasa ou certidão no cartório de protestos e entrar em contato com nosso escritório que analisaremos o caso e daremos a melhor solução.


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